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DECRETO Nº 25, DE 21 DE MARÇO DE 2018


Dispõe sobre a composição da Comissão de Reestruturação do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos – PREVIQUAM, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre a composição da Comissão de Reestruturação do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos – PREVIQUAM, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica composta a Comissão de Reestruturação do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos – PREVIQUAM, para a finalidade de estudos técnicos destinados à construção de proposições à atualização das Leis e Normas do referido Fundo de Previdência, diante dos impactos da reforma previdenciária nacional.

Parágrafo Único: Os membros dessa Comissão foram devidamente escolhidos em assembleia realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Quatro Marcos-SISPQUAM em reunião extraordinária junto aos servidores da Prefeitura Municipal. A mesma será composta pelos seguintes membros:

_ Wanderson Alves Libralão

_Joelma Leandra F. de Souza Ricci

_Antônio Carlos Mariano Santiago

_Dulcimar Mazete Justimiano dos Santos

_Mírian Costa Cardoso

_Rosimeire Alves de Aguiar

_Rosangela Alves Correa

_Paulo Henrique P. Junqueira

_Alessandro Casado da Silva

_Meirivânia Alves de Souza

_Betania Rigoni da Silva

_Valdecir Barbosa de Souza

_Wilian Ricardo Costa

_Elaine Aparecida de F. Puglia Alexandre

_Jusérgio da Silva Mota

_José Carlos Neves

_Juliana de Oliveira Teles Cabral

_Miguel de Souza Andrade Júnior

_Dejair Azambuja Martins

_Roberto Carlos da Silva

_Maria Fernanda Cardoso Ribeiro

_Ângelo Antônio Peres

_José Alessandro Mazete Justimiano

Art. 2º A referida Comissão decidirá entre si os membros titulares e respectivos suplentes; além disso, procederá com a escolha destes para a composição da equipe que irá presidi-la.

Art. 3º A referida Comissão terá a vigência de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado o seu prazo por igual período.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive as constantes no Decreto nº 091/2017.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês de março de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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